Descrição
Especialidades
Mobiliario
Comodidades
Suprimentos
Observações:
Turno Manhã: 8h às 12h
Turno Tarde: 12h às 17h
Turno Noite: 18h às 22h
Diária: 8h às 22h
1. Período de Reserva: A contratação das salas ocorre em blocos mínimos de 60 (sessenta) minutos. É permitida a reserva de múltiplos blocos sequenciais, sendo vedada a contratação de períodos totais inferiores a uma hora.
2. Pontualidade e Tolerância: O respeito aos horários de início e término é fundamental para a harmonia entre os profissionais.
2.1. É concedida uma tolerância de 05 (cinco) minutos após o término do período contratado para a desocupação total da sala, condicionada à disponibilidade imediata do espaço (ausência de reserva subsequente).
2.2. A permanência na sala após o período de tolerância, independentemente do motivo, configurará uso de Tempo Adicional.
3. Tempo Adicional: A cobrança por exceder o horário agendado será processada em blocos fixos de 30 (trinta) minutos.
3.1. O valor de cada bloco de 30 minutos será calculado de acordo com a tabela de preços vigente para tempos excedentes.
3.2. A cobrança de um novo bloco de 30 minutos será acionada sempre que o tempo de uso ultrapassar o limite do bloco anterior, ainda que a extensão seja parcial (Exemplo: Se o uso exceder o tempo contratado em 35 minutos, serão cobrados dois blocos de Tempo Adicional).

